CONVÊNIOS:
As cirurgias plásticas pós-bariátricas são consideradas REPARADORAS, portanto os convênios deverão aprová-las salvo raras exceções.
O Hospital, você deverá ter COBERTURA PLENA mas quanto à EQUIPE MÉDICA, você deverá fazer o acerto com o CIRURGIÃO e solicitar o reembolso, desde que você tenha o direito à LIVRE-ESCOLHA DO CIRURGIÃO.
Antes da cirurgia, se esta for aprovada, você pode solicitar a PRÉVIA DO REEMBOLSO; a diferença, então você faz o acerto do valor da cirurgia englobando o Cirurgião, Assistente, Anestesista, Instrumentadora e Pós-operatório. No máximo em 30 (trinta) dias você deverá receber o reembolso total ou parcial.
Na consulta médica, você terá todos os esclarecimentos necessários.
Após a consulta, você nos fornecerá uma cópia da sua carteirinha do CONVÊNIO; então faremos um RELATÓRIO que será encaminhado ao Hospital combinado e deste vai para o CONVÊNIO que pede de 15 (quinze) a 20 (vinte) dias úteis para dar o parecer: APROVADO OU NEGATIVADO.
As vezes o convênio solicita à PERÍCIA do caso.
OBSERVAÇÃO
1) Se você fizer a cirurgia pelo CONVÊNIO, aceitando a equipe médica por ele oferecida, NÃO TERÁ NENHUM GASTO, tanto do HOSPITAL como da EQUIPE MÉDICA.
2) Outras informações serão dadas durante a consulta.
3) Se tiver alguma dúvida, ligar para Aline (11) 3079-1777 ou (11) 99985-3304.